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COVID-19
23/03/2020

MP 927 disciplina medidas entre empresas e empregadores

A Medida Provisória Nº 927, de 22/03/20, disciplina medidas que as empresas e empregadores poderão adotar na busca da preservação do emprego no enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19). A MP tem como suporte o DL nº 6, de 20/03/20, que decreta estado de calamidade pública com efeitos até 31.12.20.

Alternativas trabalhistas previstas na MP 927/20 para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) pelas empresas

A Medida Provisória dispõe que os empregadores na busca da preservação do emprego para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) poderão adotar basicamente oito medidas objetivas (sem detrimento de outras):

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Revogação de Bolsonaro

Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da MP 927, que permite que o empresário pague qualquer valor ao empregado durante quatro meses em meio à crise do coronavírus.

"Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual", determina o artigo 18 da MP 927.

O artigo ainda diz que a suspensão do contrato "não dependerá de acordo ou convenção coletiva; poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica".

Confira no link ao lado o texto completo da MP 927: https://url.gratis/kxtpi

 

 

 

Fonte: Site Brasil 247