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VITÓRIA
12/07/2017

Reforma trabalhista é aprovada no Senado

Pronta para ser sancionada, a proposta da reforma trabalhista foi aprovada na noite de terça-feira (11) no plenário do Senado Federal, por 50 votos a favor e 26 contrários. O texto-base do projeto seguirá para sanção presidencial e as novas regras devem entrar em vigor 120 dias após a promulgação pelo presidente da República.

De acordo com o presidente da ABAD, Emerson Destro, a mensagem que vem do Senado, com a aprovação da reforma trabalhista, é de que o país não pode esperar. “Temos urgência em modernizar nossas leis e dar segurança jurídica aos empregados e empregadores. Felizmente, demos mais um passo gigantesco no sentido de criar um ambiente de negócios favorável ao crescimento”.

O resultado representa uma vitória da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços – UNECS, da qual a ABAD faz parte. Desde sua criação, a entidade defende a realização de uma reforma na legislação trabalhista. Com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo – Frente CSE, presidida pelo deputado Rogério Marinho, que também foi o relator da reforma na Câmara dos Deputados, a UNECS conquistou uma importante vitória com aprovação do texto. Os membros da UNECS esperam agora que o presidente sancione a lei sem vetos e não ceda às pressões para fazer alterações por meio de medida provisória (MP).

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (12) que a Casa não vai aceitar mudanças na reforma. A declaração foi feita pelo Twitter. O governo havia se comprometido a editar uma medida provisória (MP) para fazer alterações no texto que atendam a mudanças defendidas pelos senadores. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia.

Depois de sancionada, a lei trabalhista entrará em vigor com alterações em relação às férias, jornada de trabalho, contratos temporários, ações trabalhistas dentre outras mudanças. Acompanhe as principais:

Trabalho Intermitente
Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade.
Com a nova legislação: Será permitida a contratação de funcionários com horários flexíveis sendo que o salário do trabalhador vai variar de acordo com o tempo trabalhado. Nessa modalidade, os direitos como férias, FGTS, 13º salário e previdência social são mantidos e pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado. O valor do salário não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Home Office
Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade de trabalho.
Com a nova legislação: Será regulamentado o trabalho feito de casa, sendo que o contrato deverá especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador. Além disso, todos os instrumentos utilizados com gastos com equipamentos, energia e internet serão acertados entre empregado e empregador.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Como funciona hoje: Não há critérios definidos para o pagamento da PLR.
Com a nova legislação: Mediante acordo das empresas com o sindicato, o PLR poderá ser pago em até quatro vezes. O empregado poderá receber logo que a empresa publicar o balanço patrimonial ou o balancete.

Férias
Como funciona hoje: Atualmente as férias podem ser divididas em duas etapas sendo que um dos períodos não pode ser menor que 10 dias.
Com a nova legislação: As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ser de pelo menos 15 dias corridos. Além disso, o período mínimo é de cinco dias e as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados ou fim de semana.

Deslocamento para o trabalho
Como funciona atualmente: O tempo de deslocamento para o trabalho é contabilizado como jornada de trabalho. No caso de acidentes nesse percurso a empresa deve arcar com os custos hospitalares.
Com a nova legislação: O tempo gasto com transporte para o local de trabalho não será mais considerado como jornada de trabalho. No caso de acidentes no trajeto, o ocorrido não será mais tratado como acidente de trabalho.

Fonte: G1