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FISCO ESTADUAL
03/09/2020

Orientação para regularização de mercadorias apreendidas

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta aos contribuintes com mercadorias apreendidas para que façam a regularização fiscal dentro do prazo estabelecido em lei, a fim de obter a liberação dos itens retidos. Os bens que não forem regularizados no prazo de 90 dias, contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e destinados conforme previsto em legislação.

Caso não haja a regularização no prazo estimado ou processo administrativo tributário pendente, o débito segue para a execução fiscal na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Toda circulação de mercadoria no estado passa pelo controle de fiscalização da Sefaz e uma vez que não possuem as documentações necessárias são aprendidas e os contribuintes notificados para regularização. Diante da não regularização desses bens, os mesmos podem ser leiloados ou transferidos para outros órgãos”, explica o secretário adjunto de Administração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos. Como exemplo, ele destaca as destinações feitas para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para desenvolvimento ações sociais.

Como forma de oportunizar a retirada dos bens, produtos e mercadorias, a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP) da Sefaz notifica os contribuintes, por via postal, para que regularizem seus débitos. Quando há necessidade, a notificação é realizada por meio de “Edital de Citação” publicado no Diário Oficial.

De acordo com a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas em 2020 foram citados pelo Fisco 1.339 contribuintes, totalizando R$2.522.777,90 em crédito tributário a ser regularizado. Grande parte dessas mercadorias e bens são advindas de compras realizadas pela internet, com entrega pelo Correios.

Ao ser notificado, o contribuinte interessado em reaver a mercadoria deve recolher o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescido de multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração. Para emissão do boleto (DAR-1) de quitação, com valor atualizado, é necessário acessar o site da Sefaz e informar os dados solicitados.

A Sefaz ressalta que toda circulação de bens e mercadorias deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de documentação fiscal, válida e regular, que comprove a operação. A obrigatoriedade tem previsão legal e visa trazer formalidade, tanto sob aspecto tributário quanto de procedência da carga.

Na ausência dos devidos documentos ou apresentação de documentação inidônea, o Fisco pode lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s) e apreender a mercadoria ou documentos. O controle da fiscalização na circulação de bens e mercadorias, além de garantir o cumprimento das obrigações e evitar a evasão fiscal, é importante para a segurança, uma vez que limita a movimentação de cargas roubadas.

Dívida Ativa

Os termos de apreensão de mercadoria que já passaram pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) sem recurso administrativo por parte do contribuinte, vão para inscrição de dívida ativa na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A inserção do cadastro e processo de execução fiscal ocorre após o período de até 180 dias.

“Na medida em que os prazos administrativos dos requerimentos vão se esgotando na Sefaz, vem automaticamente para a inscrição em dívida ativa e depois é promovida a execução fiscal deste débito. Então, em uma situação dessa a pessoa física ou jurídica fica negativada e não tem mais certidão negativa - o que dificulta a atividade comercial até que seja feita a regularização”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Caso a parte tenha interesse em negociar, a Procuradoria realiza o atendimento presencial na sede, das 8h às 18h (necessário retirar senha). A sede está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, em Cuiabá. Também estão disponíveis os canais virtuais (e-mail, telefone e Whatsapp – lista abaixo), que funcionam em período integral.

Para quem mora no interior, os serviços são realizados nas unidades do Ganha Tempo, ou o cidadão optar pelos canais de atendimento virtuais neste período de pandemia.

A consulta de débitos relacionadas a Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação, Sema, Detran, Procon, Indea e Ager também pode ser feita pelo site da PGE. Basta acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo e inserir o CPF ou CNPJ. Para obter descontos, o cidadão que possui débitos referentes ao ano de 2016, pode optar por negociar pelos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize), que ofertam até 75% nos juros e multas.

Há ainda possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Além da retirada do cadastro dos órgãos de proteção (SPC/SERASA) no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, o contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito e a liberação para efetuar financiamentos e empréstimos em bancos.

Canais de atendimento da PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

refis_pge@pge.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

franciscosantos@pge.mt.gov.br

Fonte: Sefaz-MT